- (49) 3524-0367
MA - Sefaz baixará do cadastro do ICMS contribuintes em situação irregular
A medida obedece ao disposto na Lei 8.290, de 10/10/2005
A Secretaria de Estado da Fazenda está divulgando em sua página na Internet www.sefaz.ma.gov.br relação com 18.188 empresas sujeitas à baixa de ofício do cadastro do ICMS. A medida obedece ao disposto na Lei 8.290, de 10/10/2005, que determina a baixa de ofício de inscrições estaduais que estejam suspensas ou canceladas por mais de seis meses.
Atualmente, estão inscritos no cadastro do ICMS cerca de 70 mil empresas, que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente.
Para saber se uma determinada empresa consta da lista de possíveis baixados, os contribuintes poderão acessar consulta na página da Sefaz, seção “Acesso Rápido”, “Empresas sujeitas à baixa de ofício – Março 2011. Para fazer a consulta no aplicativo disponibilizado pela Sefaz na Internet, o contribuinte deverá inserir o número da inscrição estadual.
Segundo o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, o comportamento de contribuintes que não costumam cumprir a obrigação tributária prejudica os bons contribuintes, o Estado e toda a sociedade. “A missão da Sefaz é zelar para que estas obrigações sejam cumpridas, com o objetivo de assegurar os recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento do Estado”, declarou Trinchão.
As empresas sujeitas à baixa de ofício têm um prazo de 10 dias, a contar de 23/03/2011, para manifestação dos seus representantes legais, que podem se regularizar enviando as Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurar as agências de atendimento da Fazenda, bem como os balcões de atendimento do Viva Cidadão.
A gestora da área de Cadastro da Sefaz, Maria de Lourdes Ribeiro, explicou que os contribuintes que se encontram como suspensos de ofício ou cancelados no cadastro da Sefaz não estão dispensados das obrigações fiscais, e estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados. Ela acrescentou, ainda, que o cancelamento e a baixa de ofício não implicam quitação de quaisquer débitos.