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PR - Projeto Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)
No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e.
A partir de 17/05/2010 os contribuintes paranaenses já podem emitir Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e para acobertar suas prestações de serviço de transporte, em substituição aos seguintes documentos:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
Conhecimento Aéreo, modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e. No entanto, os contribuintes interessados em aderir voluntariamente devem adequar-se para a emissão desse novo documento fiscal nos moldes das especificações técnicas descritas na versão mais atual do “Manual de Integração”, disponível no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br), menu “Legislação e Documentos”.
O processo de credenciamento à emissão de CT-e está detalhado na Norma de Procedimento Fiscal n.º 037/2010.
Para mais informações a respeito do processo de credenciamento, bem como sobre a legislação sobre CT-e e demais aspectos do projeto, acesse nossa área CT-e no Portal da SEFA.