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SP - Novo alvará reduz 90 dias de espera
Fonte: Fenacon
Secretaria de Desburocratização de SP aboliu Termo de Consulta; cadastro digital agiliza procedimento
Diego Zanchetta
Seis dias antes do primeiro turno das eleições, a gestão do prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM) vai acabar com um procedimento que dura em média três meses: a consulta sobre a retirada de alvarás de funcionamento. A partir do dia 29 de setembro, a consulta para a obtenção de licenças, cujo prazo para resposta era de 90 dias, não será mais obrigatória. O contribuinte poderá pedir direto o alvará, sem a necessidade de montar o Termo de Consulta de Funcionamento.
De acordo com o secretário municipal da Desburocratização, Rodrigo Garcia, a medida poderá ser implantada porque a Prefeitura está digitalizando o zoneamento da capital, de 2004. “Dessa forma, a subprefeitura tem como saber se o alvará é possível ou não. A digitalização já ocorreu em algumas subprefeituras (Mooca, Lapa e Santo Amaro) e a intenção é ampliar para outras unidades”, afirmou o secretário. O contribuinte, contudo, poderá solicitar o alvará, sem montar o Termo de Consulta de Funcionamento, em todas as 31 subprefeituras ou na Secretaria Municipal de Habitação.
O contribuinte, com os cinco documentos exigidos para o Termo de Consulta de Funcionamento (requerimento padrão assinado pelo interessado ou representante legal, cópia da cédula de identidade do requerente, cópia de notificação do IPTU, cópia do Habite-se e termo de anuência ou permissão assinado pelo responsável), já pode pedir a concessão do alvará. O tempo hoje para a obtenção pode demorar até um ano.
“Não podemos especificar o tempo médio que levará a concessão. Queremos aperfeiçoar o procedimento manual e ampliar o programa que permite a concessão de alvarás na internet”, acrescentou o secretário, que negou cunho político no projeto. “As coisas boas para a cidade não dependem do tempo ou de outros eventos.”
Outra mudança publicada no decreto ontem no Diário Oficial da Cidade é referente às licenças para estacionamentos e shoppings centers. “Para os estacionamentos, a licença vai ser como para qualquer outro estabelecimento, e não a licença de seis meses apenas”, disse Garcia. Agora, a licença de um estacionamento poderá ter validade de até cinco anos. “Quando um shopping obtiver alvará, as lojas também poderão ter o documento, não serão necessários processos individualizados.”
A partir do final de setembro, o governo municipal também vai disponibilizar a concessão de alvará via internet para estabelecimentos com até 1.500 metros quadrados. Para Roberto Ordini, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, as iniciativas são bem-vindas, apesar da baixa adesão ao fornecimento de licenças online. “Um passo para mudar o trâmite burocrático já foi dado, isso já é positivo.”
O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS
Termo de Consulta de Funcionamento: obrigatório
para o contribuinte saber se pode pedir um alvará de funcionamento, torna-se facultativo a partir de 29 de setembro
Agilidade: com os cinco documentos exigidos para o Termo (requerimento padrão, cópia da cédula de identidade do requerente, cópia de notificação do IPTU, Habite-se e termo de
anuência ou permissão assinado pelo responsável), o contribuinte pode pedir direto a concessão do alvará
Para espaços com capacidade para até 250 pessoas: o contribuinte pode pedir o alvará ao apresentar em alguma das 31 subprefeituras ou na Secretaria Municipal de Habitação os documentos exigidos para o Termo, além de uma cópia do Cadastro do Contribuinte
Imobiliário e uma guia com a quitação da taxa municipal de
R$ 12,40 cobrada pelo processo, mais R$ 1,20 por folha adicional
Para espaços com capacidade para mais de 250 pessoas: Além de todos os documentos previstos aos contribuintes dos comércios de até 250 pessoas, são necessários um laudo técnico de segurança do
espaço, a planta da edificação, o cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e o registro dos responsáveis técnicos
Estacionamentos: Antes do decreto, os estacionamentos solicitavam uma autorização para funcionar com validade de 6 meses. Com o decreto, desde que cumpridas todas as exigências, passam a se
licenciar como qualquer atividade por um período de até cinco anos
Shoppings centers
Quando um shopping obtiver alvará, as lojas poderão
conseguir automaticamente o documento, sem a necessidade de montar processos individuais por loja