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Simples Nacional, contribuintes deverão transmitir a STDA 2014 até 31 deste mês

O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.

Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com Inscrição Estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.
 
Programa
O governo paulista este ano antecipou, e disponibilizou desde 1º de maio aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas durante o ano de 2013.
 
Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.
 
Prazo
A STDA referente 2013 deverá ser transmitida até 31 de outubro de 2014.
 
Falta de transmissão
A falta de transmissão da STDA pode impedir a liberação de emissão de documento fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regime Simples Nacional.
 
Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.