R. Jesuíno Mendes, 103 - Centro, Água Doce/SC
  • (49) 3524-0367

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 28-2

Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

No dia 28-2, sexta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.